O 13° é direito dos trabalhadores, fique atento aos prazos estipulados pela LEI.

13º para trabalhadores com carteira assinada


Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29.
A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.

"Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria''. 
"A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração", orienta o Ministério do Trabalho

O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. O MInistério do Trabalho lembra que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.

Fonte:INSS

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