Novas regras para expedições de diplomas de graduação.

As informações sobre o registros dos diplomas de graduação terão de ser publicadas no diário oficial da União.


Novas regras para expedição de  diplomas de graduação são estabelecidas pelo MEC.


Faculdades e universidades terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados e manter informações detalhadas para consulta upública nos próprios sites.

O MEC divulgou as novas regras no Diário Oficial da União.

O objetivo das novas regras é reduzir o risco de fraudes e garantir maior segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior.

O prazo para as instituições têm para por em vigor as regras é de 180 dias. As novas regras estabelecidas exigem também que as instituições de ensino superior  assinem um termo de responsabilidade com os prazos da expedição e do registro dos diplomas.
Diplomas irregulares deverão ser cancelados e dar publicidade aos diplomas cancelados quando for detectado vícios nos procedimentos de expedição e registro.

Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso seguem gratuitos.

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